O Projeto ASAS da Liberdade atende os jovens que cumprem medidas sócio-educativas em meio aberto, Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida têm características próprias, conforme disposto nos artigos 117 e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/90, mantendo para tanto um convênio com a Prefeitura Municipal de Pirassununga. Os jovens participam de várias oficinas no projeto, além de terem acompanhamento funcional de psicóloga e orientação pedagógica.
Neste sentido, o Programa ASAS DA LIBERDADE propõe a efetivação das metas das medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação a Serviço à Comunidade baseando-se nos seguintes pressupostos:
- Monitoramento do acesso e a permanência no sistema educacional;
- Permanente e sistemático acompanhamento dos menores pela associação – ASA2 através de oficinas de trabalho sócio-educativo, cursos diversos, oficinas culturais, atendimento psicoterápico, palestras educativas, resgate da dignidade e do amor-próprio, etc;
- Acompanhamento familiar.
A ASA2 – Associação Sócio-Ambiental Sementes do Amanhã foi criada diante do impasse de ter à sua frente dois grandes embates: a degradação social e a degradação ambiental. Podemos analisar os dados mais recentes da Organização das Nações Unidas, que miram a enorme distância entre as nações e, apontam os gritantes indicadores das desigualdades sociais. O atual modelo econômico só faz acirrar os problemas detectados, pautando-se no individualismo, no excesso de competitividade e na concorrência predatória.
Para enfrentar a problemática dos adolescentes autores de Ato Infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe instrumentos que, pela sua precisão, vieram facilitar o trabalho a ser desenvolvido junto a essa população que o antigo “código de Menores” denominava de “menor em situação irregular”, quando oferece programas, que pelas suas especificidades os ajudam a construir outro projeto de vida.
Ao responsabilizar os adolescentes que infracionam, pelos seus atos, está estabelecendo deveres sob a forma de medidas sócio-educativas, fazendo com isso uma opção pelo trabalho educativo (não regulamentado), pela aprendizagem, por atendimentos terapeuticos, realizados em meio aberto e na comunidade de origem, evitando ao máximo a privação de liberdade. Introduz ainda os “direitos” que são garantias constitucionais de todo cidadão brasileiro.
Isto quer dizer que o estar na família, no trabalho, na escola, com grupos de vizinhança, com amigos, possibilita ao adolescente o estabelecimento de relações positivas, base de sustentação do processo de reeducação que se objetiva.
As medidas sócio-educativas de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida têm características próprias, conforme podemos observar nos Artigos 117 e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/90.
A primeira se reveste de forte apelo participativo, de natureza educativa, uma vez que são várias as pessoas envolvidas na oferta e acompanhamento do adolescente autor de ato infracional nela inserido.
A segunda contém aspectos coercitivos pelo fato do adolescente ter sua liberdade restringida ao lhe serem impostos padrões de comportamento e acompanhamento de sua vida sócio-familiar.
Para a eficácia do trabalho do orientador ou educador a ação educativa desenvolvida deverá estar vinculada a programas de atendimento, através da realização de um plano, onde constem metas a serem cumpridas pelo adolescente, e que priorizem a proteção, a manutenção de vínculos familiares, a freqüência à escola, a inserção comunitária, familiar, e no mercado de trabalho, em cursos profissionalizantes e formativos.
Em nosso município percebemos que o jovem infrator não dispõe de propostas desenhadas de forma específica, que possam suprir necessidades de experiências práticas que o prepare para a inclusão social.
Vemos hoje uma insofismável realidade de pobreza, famintos, falta de acesso à educação, água, moradia, meios para se aquecer, trabalho – contrariando o artigo 1º da carta dos direitos humanos, que diz:
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
A Agenda 21, documento resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO-92 reforçou a atenção mundial sobre os impactos ambientais e traçou parâmetros com o intuito de diminuir tanta disparidade e desperdício entre as nações, promovendo a qualidade de vida e, evidenciando a necessidade da formação da consciência cidadã.
E dentro deste contexto, já de extrema complexidade, temos a problemática dos adolescentes autores de Ato Infracional, que até o momento não tem o apoio e o amparo suficientes para o reingresso à vida social.
Assim, a ASA2 pretende realizar este trabalho diante da escassez de propostas de efetiva intervenção voltadas para o fenômeno social – adolescente que pratica ato infracional – e o índice alarmante de violência que este segmento da população vem apresentando decorrente da situação de exclusão social em que vive a falta absoluta de perspectiva de inserção social que oprime estes adolescentes, o alto índice de uso de drogas, as seqüelas irreversíveis que marcam essa população, a situação de extrema degradação física, psicológica, ética e social que acomete este segmento da população juvenil, a exposição deste segmento da população a inúmeras situações de violação de seus direitos pela exploração de traficantes, as características peculiares desta faixa etária de pessoa em desenvolvimento que demanda um atendimento específico que incorporem a perspectiva de cidadania, a urgente necessidade do oferecimento de ações voltadas para o resgate dos vínculos familiares e que conduzam o jovem na construção de novo projeto de vida.